O Seguro Desemprego tem o objetivo de amparar o trabalhador que foi demitido por justa causa. Ele é uma renda extra que pode ser útil para vários fins, como para auxiliar a vida financeira do trabalhador. Você sabe se tem direito ao seguro desemprego?
Isso porque o seguro desemprego é uma lei e permite o benefício de até 5 salários extra em caso de demissão por justa causa. Só que o direito ao seguro desemprego varia conforme o tempo trabalhado, por exemplo.
Descubra se você tem direito ao seguro desemprego e saiba como solicitar o seu benefício, lembrando que hoje você pode fazer o agendamento do pedido pela internet ou através do número telefone.
Parcelas do Seguro Desemprego
O trabalhador que foi demitido e tem direito ao seguro desemprego poderá receber uma variável de 3 a 5 parcelas do benefício. Sendo que para saber o número exato de parcelas, ele vai precisar considerar alguns fatores, como o tempo trabalhado.
Por exemplo, se for solicitar o seguro desemprego pela 1ª vez, o profissional precisará ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada no emprego. Já se for um pedido secundário, o tempo é de 9 meses. E para a terceira vez, 10 meses.
Vale lembrar que para ter direito ao seguro desemprego, o trabalhador deve considerar um prazo entre um pedido e outro de, ao menos, 16 meses. E também é importante considerar que o período para pedir o benefício é de 120 dias a contar a data da demissão.
Domésticos e profissionais ex-escravos tem até 90 dias e os pescadores tem prazo de 120 dias também a contar a data da demissão para solicitar o seguro desemprego.
Solicitar o Seguro Desemprego
Atualmente, solicitar o seguro desemprego não há é algo tão trabalhoso ou penoso como era antigamente. Para se ter uma ideia dá para agendar o pedido do seguro desemprego pela internet, sem que você precise sair de casa.
O pedido é feito pelo Sistema de Atendimentos Agendados, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ou você também pode solicitar o seguro desemprego pelo telefone, através do 158, onde terá mais informações.
E considere que por telefone ou na internet o trabalhador fará apenas um pedido de agendamento, sendo que para solicitar o seguro desemprego será totalmente necessário comparecer no dia, local e horário indicado no agendamento.
Direito ao Seguro Desemprego
Afinal de contas, de nada vai adiantar você saber o valor, o pagamento, o benefício se não saber se tem direito ao Seguro Desemprego. Então, vamos ao que interessa e saiba se você poderá receber o benefício social em caso de demissão.
De forma direta, a regra é: tem direito ao seguro desemprego todo trabalhador que atuou em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e foi dispensado por justa causa. E aqui há alguns detalhes importantes.
Atuar em regime CLT é o mesmo que trabalhar com carteira assinada. E quanto a justa causa ela pode ser por vários motivos, inclusive, no caso de o empregador ter cometido algum erro ou rompimento do vínculo.
Outra regra diz que também tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que teve o contrato suspenso em virtude da participação em programas de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Além de pescadores no período de defeso e o trabalhador resgatado da condição de descravo. Sendo que para ter direito ao seguro desemprego, ninguém pode estar recebendo benefício trabalhista em paralelo ao seguro desemprego e nem ter participação societária em empresas.
Da redação